(Coordenador de conselhos) e para o administrativo o Funcionário João Otávio Mineiro. I - Estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores
ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como: o Poder Judiciário, Ministério
Público, Polícias Civil e Militar, Detran-RS, Polícia Federal e com as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionada
s, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;
II - Ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos e do direito à cidade,tornando-se uma política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade,
de tal modo que sua formulação e implantação envolvam a participação popular, convertendo-se em movimento social pela paz, contra a delinquência e pelo cuidado com
crianças e adolescentes;
III - Desenvolver e implantar políticas que promovam a
proteção do cidadão, articulando e integrando os
organismos governamentais e a sociedade, visando
organizar e ampliar a capacidade de defesa da população
do Município;
IV - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para
a segurança da comunidade, dentro de seus limites de
competência;
V - Representar o Poder Público Municipal junto ao Conselho Municipal de Segurança Pública e demais órgãos e entidades afins, que tenham ação e existência dentro do Município ou fora deste;
VI - Assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições, direta ou indiretamente relacionadas com as questões de Segurança Pública, com vistas a proporcionar melhores
condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;
VIII - Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua
Secretaria;
IX - Promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as
questões de segurança da comunidade;
X - Contribuir com ações efetivas, dentro de seus limites de competência, com vistas à redução e a contenção dos índices de criminalidade;
XI - Atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios e mecanismos de proteção aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e fragilidade social;
XII - Criar a Guarda Municipal, a fim de promover um policiamento preventivo e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
XIII - Articular e coordenar o organismo responsável pela Defesa Civil, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIV - Interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares;
XV - Buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;
XVI - Exercer outras atividades voltadas à proteção e inclusão social. XVII - Organização e controle do funcionamento de todos os Conselhos Municipais;
XVIII - Nomeação e substituição de conselheiros;
XIX - Controle das pautas, reuniões, calendário de atividades, marcação de eventos, e
desenvolvimento e acompanhamento de todos os conselhos instalados;
XX - Trabalhar a formatação dos conselhos ainda inexistentes e necessários para o Município;
XXI - Implementação da política de orçamento individualizado dos conselhos municipais;
XXII - Desenvolver a política de qualificação e formação de todos os conselheiros municipais;
XXIII - Formatar e realizar de forma cíclica, os fóruns e seminários semestrais e anuais, voltados ao bom funcionamento dos conselhos municipais;
XXIV - Prover de forma legal, toda a legislação necessária a
todos os conselhos municipais, tais como regimentos
internos e fundos financeiros;
XXV - Organizar a captação de valores e recursos orçamentários, através de projetos
municipais, nas instâncias de governo estadual e federal;
XXVI - Prospecção de recursos oriundos de emendas parlamentares e recursos extra-orçamentários;
XXVII - Qualificação profissional para servidores municipais, com vistas a estarem, tecnicamente, aptos a tarefa de operar sistemas de cadastramentos (Siconv, Prestação de Contas e Sistemas Operacionais dos Ministérios);
XXVIII - Qualificação e treinamento a servidores municipais, com vistas a formar pessoal qualificado e apto a desenvolverem a missão de cada secretaria na captação de recursos orçamentários;
XXIX - Desenvolver em todos os locais definidos na esfera municipal, a prática da atividade de participação popular, mediante discussão para a definição de serviços, obras e ações, que sejam voltadas ao interesse da comunidade local;
# # # - Participação em roteiros e calendários previamente agendados, de grupos de discussão, sobre a escolha e direcionamentos orçamentários municipais;
# # - Proporcionar momentos de discussão e de participação plural de segmentos e entidades no endereçamento de propostas e necessidades a serem futuramente atendidas pela administração municipal;
# # - Trabalhar com os segmentos municipais existentes e entidades representativas, a divisão e a igualitária participação dos recursos orçamentários em todas as áreas da cidade, desde que, discutidas, solicitadas e encaminhadas através das instâncias a serem definidas;
# # - Coordenar o Espaço do Empreendedor e suas atividades ali estabelecidas;
# # - Orientar e incentivar a formalização do empreendedor individual;
# # - operacionalizar as ações de crédito, através das linhas de microcrédito, “Tá na mão” e “Programa Crescer”;
# # - Promover cursos e palestras para capacitação e consultorias técnicas em gestão, mercado e inovação, através das parcerias com o sistema “S” (Sesi, Sebrae, Senac, Senar , Senai);
# # - Promover feiras e eventos voltados ao empreendedorismo local;
# # - Desenvolver ações visando á aplicabilidade da Lei Geral das micro e pequenas empresas;
# # - Coordenar o Conselho Municipal de Emprego e Renda;
XL - Promover cursos de capacitação de mão de obra específicos para a demanda local;
XLI - Dar suporte as entidades representativas da classe empresarial;
XLII - Organizar e fomentar a campanha da “Minha Nota Fiscal da Prêmio Legal”;
XLIII - Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos para a Administração Pública Municipal e sua interação com a área comercial municipal;
XLIV - Acrescentar conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais às empresas, à profissionais e servidores da Administração Municipal, tais como: curso de idiomas,
computação, melhorias técnicas, etc;
XLV - Proporcionar a busca de meios efetivos ao funcionalismo e aos munícipes em geral, afim de que posam agregar conhecimentos em suas trajetórias e em seus serviços;
XLVI - Incentivar a qualificação e a profissionalização das comunidades, com a finalidade de inserção no mercado de trabalho e melhorar o desempenho das funções exercidas;
XLVII - Promover o trabalho e a qualificação, afim de que haja uma melhora no bem estar social, geração de emprego e renda, além de uma melhora na qualidade de vida de todos os munícipes e servidores;
XLVIII - Promover a capacitação profissional, afim de preparar o profissional para a aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações de suas atividades;
XLIX -Fomentar a qualificação do servidor e munícipe, fazendo com que o próprio esteja a altura das exigências do mercado de trabalho e para o desempenho de suas
funções;
L - Investir de forma objetiva na capacitação de seus munícipes e servidores;
LI - Cumprir e fazer cumprir a legalização e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
LII - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
LIII - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização,
os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
LIV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
LV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
LVI - Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro);
LVII - Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;
LVIII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
LIX - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, visando a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos
e de prontuários dos condutores de outra unidade da Federação;
LX - Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
LXI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
LXII - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e orientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
LXIII - Registrar e licenciar veículos ciclomotores, veículos de tração e população humana e de tração animal, na forma da legislação, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infração;
LXIV - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
LXV - Articular-se com os demais órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
LXVI - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
LXVII - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
LXVIII - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento do comércio no Município;
LXIX - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento do comércio no Município;
LXX - Minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;
LXXI - Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
LXXII - Julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
LXXIII - Elaborar relatório anual sobre suas atividades.