01/07/2024
𝐒-𝟐𝟐𝟐𝟏 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐞 𝐓𝐨𝐱𝐢𝐜𝐨𝐥𝐨́𝐠𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐨 𝐌𝐨𝐭𝐨𝐫𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥
A Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE Nº 13, De 25 De Junho de 2024, Plublicada no Diario Oficial da União Em 28/06/2024
Aprovou A Nova Versão S-1.3 do Leiaute e do Manual do Esocial, Incluindo Também o Evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional.
𝗖𝗼𝗻𝗰𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗲𝘃𝗲𝗻𝘁𝗼: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗱𝗼: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝘃𝗶𝗼: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
𝟭- Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
𝟮- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
𝟯- Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.
𝟰- O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.
𝟱- O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.