Cerne Engenharia

Cerne Engenharia A Cerne Engenharia atua com excelência técnica e responsabilidade, prestando serviços especializados em regularização ambiental e fundiária.

Nossa equipe multidisciplinar garante resultados precisos, atendendo integralmente às exigências legais.

🌳⚠️ RISCO DE QUEDA? AGORA TEM PRAZO!A Lei 15.299/2025 (22/12/2025) alterou a Lei de Crimes Ambientais e trouxe regras ma...
14/03/2026

🌳⚠️ RISCO DE QUEDA? AGORA TEM PRAZO!

A Lei 15.299/2025 (22/12/2025) alterou a Lei de Crimes Ambientais e trouxe regras mais claras para situações em que uma árvore em imóvel público ou privado possa causar acidente:

✅ Prazo de 45 dias para o órgão ambiental se manifestar sobre o pedido de corte por risco.
✅ Sem resposta no prazo → pode configurar anuência tácita, e o corte não é enquadrado como crime, desde que o risco esteja caracterizado.
✅ A solicitação precisa vir com laudo técnico de profissional habilitado, comprovando o risco.
✅ Após o prazo, o interessado pode contratar empresa especializada para executar o corte por conta própria.

📌 Atenção: cada caso exige análise técnica e documentação correta — especialmente quando há proximidade de calçadas, vias, rede elétrica e circulação de pessoas.

🔎🧾 Precisa do laudo?
A Cerne Engenharia elabora o laudo técnico exigido, com responsável Engenheiro Florestal e experiência em avaliação fitossanitária e análise de risco conforme a ABNT NBR 16246-3.

📲 Solicite um orçamento.
🌿 Segurança, técnica e respaldo legal no seu processo.

06/03/2026

Você conhece a nova alteração da Lei de Crimes Ambientais? 🌳⚖️

A Lei nº 15.299/2025 alterou a Lei de Crimes Ambientais para prever que, em situações de risco de acidente, o corte de árvore pode não configurar crime ambiental quando houver pedido prévio ao órgão ambiental, ausência de manifestação em até 45 dias e laudo elaborado por profissional habilitado. 🚨📄🌿

27/02/2026

🌾📍 Georreferenciamento de imóvel rural: por que é exigido e por que fazer agora?

✅ Georreferenciamento é o levantamento técnico que define limites, confrontações e coordenadas do imóvel no Sistema Geodésico Brasileiro, gerando planta + memorial descritivo assinados por profissional habilitado. (Lei nº 10.267/2001 + Decreto nº 4.449/2002)

🏛️ No Registro de Imóveis, as rotinas do Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento CNJ nº 149/2023) e suas atualizações (ex.: Provimento CNJ nº 195/2025) reforçam a lógica de especialidade objetiva e o uso de base geoespacial para evitar sobreposições e aumentar a segurança jurídica.

⏳ “A certificação foi adiada…”
Sim: o Decreto nº 12.689/2025 prorrogou o marco de exigência da certificação no SIGEF/INCRA (até 2029).

⚠️ Mas isso não é isenção do georreferenciamento: deixar para a última hora costuma virar pressa, retrabalho e custo maior — e a qualidade do levantamento (campo + conferências) é o que evita problema lá na frente.

🧭 Melhor fazer agora para:
• ter tempo de campo e ajustes com tranquilidade 🛰️📐
• garantir um trabalho bem amarrado (menos impugnação/dúvida) ✅
• estar pronto quando surgir venda, inventário, retificação, desmembramento etc 📄

📩 Cerne Engenharia realiza o georreferenciamento completo (planta, memorial, ART/RT) e a gestão do processo no Cartório + INCRA/SIGEF. Chame no direct!

O PL 6.088/23 ainda está em tramitação, mas a regularização fundiária, o levantamento topográfico e o georreferenciament...
24/02/2026

O PL 6.088/23 ainda está em tramitação, mas a regularização fundiária, o levantamento topográfico e o georreferenciamento já podem — e devem — ser feitos conforme a legislação vigente.

A Fração Mínima de Parcelamento continua sendo 2 ha, e isso não impede:

✔️ Desmembramentos viáveis
✔️ Inventários com divisão técnica correta
✔️ Retificações de área
✔️ Georreferenciamento para registro
✔️ Regularização documental com segurança jurídica

Antecipar-se significa evitar conflitos futuros, valorizar o imóvel e garantir tranquilidade no cartório.

Se você tem área rural e quer avaliar a viabilidade técnica e jurídica do seu caso, fale comigo.

📲 Atendimento técnico especializado em regularização fundiária e georreferenciamento.

20/02/2026

✒️ PL 6.088/2023: propõe a redução da FMP para 0,5 ha (5.000 m²)

✅ Na nossa região, o impacto para o pequeno produtor rural será evidente!

💭 Mas e você, o que acha desta proposta?

🌳 PlaNAU: o novo norte da arborização urbana (e o que isso muda na prática)Em 2025, o MMA lançou o Plano Nacional de Arb...
20/01/2026

🌳 PlaNAU: o novo norte da arborização urbana (e o que isso muda na prática)

Em 2025, o MMA lançou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU) — um instrumento federal para organizar diretrizes, metas e ações que ampliem e qualifiquem a cobertura arbórea nas cidades. Na prática, ele reforça uma ideia essencial: árvores são infraestrutura urbana. 🏙️🌿

O PlaNAU se conecta ao Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR) (Decreto nº 12.041/2024) e coloca no centro temas como:
🔥 redução de ilhas de calor
💨 melhoria da qualidade do ar
🌧️ melhor gestão das águas pluviais
🧭 planejamento com indicadores e monitoramento

Para profissionais, o recado é direto: sem diagnóstico/inventário, planejamento e monitoramento contínuo, a arborização vira ação pontual — e não política pública. 📊🗺️

💡 Oportunidade pouco explorada: financiamento.
Além de prever articulações e instrumentos de apoio, há base legal para direcionar recursos: a Lei nº 13.731/2018 permite a destinação de parte das multas ambientais para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas (arts. 1º e 2º). 💰🌱

✅ Próximos passos (para quem atua na área):
• Mapear a situação atual (inventário/indicadores)
• Estruturar/revisar o plano municipal
• Montar portfólio de projetos (implantação + manejo + monitoramento)
• Organizar estratégia de captação e execução

Salve para consultar depois e compartilhe com quem trabalha com cidades. 📌🤝

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica/técnica do caso concreto.

15/01/2026

Autorização simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em Minas Gerais: quando cabe e o que você precisa saber.

📌 Base legal: Decreto Estadual nº 47.749/2019 (art. 3º, §3º e seguintes) — com competência do IEF (Instituto Estadual de Florestas) no âmbito do SISEMA.

✅ Quando pode ser simplificada?
Em regra, quando o pedido atende cumulativamente a requisitos como:
• não envolver espécies ameaçadas de extinção ou com proteção especial;
• estar fora de APP e fora de Reserva Legal;
• respeitar o limite de até 15 indivíduos por hectare, considerando as autorizações do mesmo imóvel rural nos últimos 3 anos.

⚠️ Atenção: passou do limite (ou não atende às condições)? Aí o caminho tende a ser o procedimento “completo” de autorização para intervenção ambiental, com análise mais robusta.

🧾 Pontos práticos do processo (em MG):
• o requerimento específico é disponibilizado pelo IEF;
• a tramitação ocorre via SEI!MG (peticionamento e acompanhamento);
• em intervenções com rendimento lenhoso, o cadastro no Sinaflor (Ibama) é etapa obrigatória;
• pode haver exigência de termo de compromisso e comprovação de reposição florestal (por DAE quitado ou projeto técnico, conforme o caso).

📍 Área urbana: conforme a situação, pode haver competência municipal (e, em alguns cenários, atuação supletiva/subsidiária do Estado), então vale checar o enquadramento antes de protocolar.

Conteúdo informativo. Cada caso depende do local, espécie, quantitativo e finalidade da intervenção.

AutorizacaoAmbiental SEIMG Sinaflor RegularizacaoAmbiental ConsultoriaAmbiental

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: 2025 trouxe o marco. 2026 trouxe o teste.Em 08/08/2025, foi sancionada a Lei 15.19...
05/01/2026

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: 2025 trouxe o marco. 2026 trouxe o teste.

Em 08/08/2025, foi sancionada a Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com 63 vetos.
Em 27/11/2025, o Congresso derrubou 52 vetos, alterando pontos sensíveis do texto.
Em 22/12/2025, veio a Lei 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), com rito e prazos próprios para empreendimentos “estratégicos”.

O resultado: 2026 começa com insegurança jurídica, porque a lei já entrou no radar do STF. Entre as ações destacadas:

ADI 7913 (PV)
ADI 7916 (Rede + ANAMMA)
ADI 7919 (PSOL + APIB) (inclui também a LAE). Distribuição/relatoria informada na cobertura: Min. Alexandre de Moraes.

Ponto de atenção operacional: segundo a articulação noticiada, o núcleo da Lei 15.190 entra em vigor em 04/02/2026 (salvo decisão judicial).

O que fazer na prática (para quem vive licenciamento em 2026)
1. Planejar por cenários (manutenção / suspensão parcial / interpretação conforme).
2. Blindar o dossiê: evidências, rastreabilidade, participação social e condicionantes bem justificadas.
3. Evitar depender exclusivamente de dispensa/LAC quando houver risco de contestação.
4. Ajustar cronogramas e contratos (marcos de decisão, reequilíbrio, riscos regulatórios).
5. Monitorar STF + regulamentações (federal/estadual/municipal) e a prática do órgão licenciador.

Salve este post e compartilhe com quem está com projetos em 2026.

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08/11/2025

DESBLOQUEIO DE CRÉDITO RURAL 🚜🌱

Se o banco travou seu financiamento por “desmate”, existe solução! Hoje, a regra do MCR veda crédito para imóvel com embargo por desmatamento ilegal (Res. CMN 5.193/2024, item 10). E a partir de 02/01/2026 toda instituição financeira deve consultar o PRODES/INPE antes de liberar recursos — filtro mais rígido e padronizado. Na prática, bancos já cruzam alertas independentes, como os do MapBiomas: só o BNDES já evitou R$ 728 milhões em operações desde 2023.

Quando o alerta é indevido (queimada antiga, sombra, estrada, data errada), cabe laudo técnico de sensoriamento remoto para demonstrar ausência de supressão após 31/07/2019 — hipótese prevista expressamente no MCR (Res. CMN 5.193/2024, item 18, “d”). Se o alerta procede, o caminho é regularizar. Em Minas Gerais, existe a autorização para intervenção ambiental corretiva (conhecida no fluxo como DAIA corretivo), com bases e condições nos arts. 11 a 14 do Decreto Estadual 47.749/2019.

Outra via é formalizar TAC com o Ministério Público, criando um plano obrigatório de recuperação e prazos — título executivo extrajudicial (Lei 7.347/1985, art. 5º, §6º).

A Cerne Florestal conduz o diagnóstico, produz laudos, articula regularização (DAIA) ou TAC, com objetivo de viabilizar o seu desbloqueio. 💼✅

📢 NOVO PRAZO PARA O GEORREFERENCIAMENTO RURAL: 21/10/2029🗓️ O Decreto nº 12.689/2025, publicado em 21 de outubro de 2025...
23/10/2025

📢 NOVO PRAZO PARA O GEORREFERENCIAMENTO RURAL: 21/10/2029

🗓️ O Decreto nº 12.689/2025, publicado em 21 de outubro de 2025, prorrogou o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento nos imóveis rurais — agora, a obrigatoriedade vale a partir de 21/10/2029 para imóveisde qualquer tamanho.
A medida altera o Decreto nº 4.449/2002, que antes previa prazos escalonados conforme o tamanho da propriedade.

📜 Mas atenção: a obrigação legal permanece.
O art. 176, §§3º e 4º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) determina que todo imóvel rural deve ser identificado por suas coordenadas georreferenciadas, de forma a não gerar sobreposição com propriedades vizinhas.
Ou seja: o decreto apenas adiou a exigência no registro, mas não revogou o dever de fazer o GEO.
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⚠️ Por que fazer agora e não em 2029?

- Evita filas e atrasos quando o prazo final chegar;
- Valoriza o imóvel e facilita crédito rural e transferência;
- Garante segurança jurídica, evitando bloqueios de matrícula e disputas de limites.

O histórico mostra que quem deixa para a última hora paga mais caro e enfrenta gargalos técnicos e cartorários.
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🚜 Fazer o georreferenciamento é investir em tranquilidade.
Com o levantamento pronto, o imóvel está regular, pronto para vender, financiar ou partilhar — sem surpresas.

💡 Antecipe-se: o melhor momento para regularizar é antes da corrida começar.

📩 Envie “GEO” nos comentários e receba um checklist gratuito com todas as etapas, documentos e prazos para certificar seu imóvel no SIGEF/INCRA.
💬 Ou marque alguém que precisa saber dessa atualização!

Endereço

Avenida Drive Olavo Pinheiro, 328, Centro
Guapé, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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