14/03/2026
🌳⚠️ RISCO DE QUEDA? AGORA TEM PRAZO!
A Lei 15.299/2025 (22/12/2025) alterou a Lei de Crimes Ambientais e trouxe regras mais claras para situações em que uma árvore em imóvel público ou privado possa causar acidente:
✅ Prazo de 45 dias para o órgão ambiental se manifestar sobre o pedido de corte por risco.
✅ Sem resposta no prazo → pode configurar anuência tácita, e o corte não é enquadrado como crime, desde que o risco esteja caracterizado.
✅ A solicitação precisa vir com laudo técnico de profissional habilitado, comprovando o risco.
✅ Após o prazo, o interessado pode contratar empresa especializada para executar o corte por conta própria.
📌 Atenção: cada caso exige análise técnica e documentação correta — especialmente quando há proximidade de calçadas, vias, rede elétrica e circulação de pessoas.
🔎🧾 Precisa do laudo?
A Cerne Engenharia elabora o laudo técnico exigido, com responsável Engenheiro Florestal e experiência em avaliação fitossanitária e análise de risco conforme a ABNT NBR 16246-3.
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