28/04/2023
Como hoje tem início um período festivo de grande aglomeraçao em Córrego Danta, vale relembrar a população um crime muito comum nessa ocasião, a importunação sexual.
Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão.
Até então, essas situações eram caracterizadas por "importunação ofensiva ao pudor" e não eram consideradas crimes, mas uma contravenção penal - o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo. Com isso, a Lei nº 13.718 inseriu o crime no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual" do Código Penal e tornou-o de médio potencial ofensivo.
São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. Vale ressaltar que os ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.
Qual a diferença de importação sexual e estupro?
A principal diferença entre os crimes é que, na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça. De forma legal, entende-se que um "beijo roubado" não é igual a conjunção carnal forçada, que pode incluir formas de violência física para se consumar.
O que são considerados atos libidinosos?
São aqueles que têm o objetivo de satisfazer o desejo sexual, tais como, masturbação ou ejaculação em público, passada de mão, beijos roubados, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, tocar, desnudar, etc.
Vale frisar que apesar de parecidos, praticar ato obsceno não é a mesma coisa que importunação sexual. Uma vez que, no primeiro caso, as ações são voltadas à coletividade e, no segundo, contra uma vítima específ**a.
Ap***s mulheres podem ser vítimas de importunação sexual?
Embora a grande maioria das vítimas sejam melhores, a Lei não faz distinção de gênero. Sendo assim, tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas do crime.