Polícia Militar de Córrego Danta

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A Patrulha Rural atua prioritariamente no patrulhamento e atendimento de ocorrências nas propriedades rurais, preservand...
08/05/2023

A Patrulha Rural atua prioritariamente no patrulhamento e atendimento de ocorrências nas propriedades rurais, preservando a segurança, a paz e a tranquilidade da população que vive no campo.

Durante o patrulhamento rural é realizado contato com moradores das fazendas e propriedades rurais visando inibir ação de autores de furto de gado e roubos de máquinas agrícolas.

A Patrulha Rural segue o patrulhamento ostensivo e preventivo na zona rural de Luz e Córrego Danta, sempre orientada a resolver os problemas apresentados pela comunidade rural seguindo a filosofia da polícia comunitária, garantindo a segurança e bem estar do homem do campo.

É proibido dar bebida alcoólica ao menor de 18 anos, e quem insistir nisso comete crime.A ingestão precoce de álcool é p...
28/04/2023

É proibido dar bebida alcoólica ao menor de 18 anos, e quem insistir nisso comete crime.

A ingestão precoce de álcool é prejudicial ao jovem. Não só atrapalha o seu desenvolvimento cognitivo (considerando que parte do cérebro ainda está se formando, conforme defende a comunidade médica), como também aumenta a possibilidade de se tornar um usuário contumaz e abusivo na fase adulta.

O uso excessivo do álcool pode levar a problemas emocionais, déficit de memória, perda de rendimento escolar, retardo no aprendizado. E o seu custo social é elevado. O menor f**a mais exposto a desavenças e a situações de violência sexual.

De acordo com as normas legais, o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil. A Lei federal 13.106/16 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente. O descumprimento pode gerar multa e até interdição do estabelecimento comercial.

A Lei também estipula que o fornecimento a qualquer título, mesmo gratuitamente, f**a condicionado à apresentação pelo consumidor de documento oficial de identidade.

Para ROGÉRIO SANCHES CUNHA, o tipo penal pune as seguintes condutas: vender (transmitir a outrem mediante pagamento), fornecer (abastecer), ministrar (fazer tomar), ou entregar (fazer chegar) a criança e o adolescente bebida alcóolica.

Tutela-se, dessa forma,
a integridade física e moral da criança e do adolescente. Isso signif**a dizer que os pais, qualquer parente, ou mesmo um amigo (maior de 18 anos) do menor que lhe forneça a bebida alcoólica comete o crime e se sujeita as p***s a ele cominadas e que existirá o crime mesmo que uma bebida alcoólica possua um baixo teor alcoólico e o adolescente esteja acostumado a ingeri-la.

Como hoje tem início um período festivo de grande aglomeraçao em Córrego Danta, vale relembrar a população um crime muit...
28/04/2023

Como hoje tem início um período festivo de grande aglomeraçao em Córrego Danta, vale relembrar a população um crime muito comum nessa ocasião, a importunação sexual.

Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão.

Até então, essas situações eram caracterizadas por "importunação ofensiva ao pudor" e não eram consideradas crimes, mas uma contravenção penal - o que não previa a manutenção da prisão por ter menor potencial ofensivo. Com isso, a Lei nº 13.718 inseriu o crime no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual" do Código Penal e tornou-o de médio potencial ofensivo.

São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. Vale ressaltar que os ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.

Qual a diferença de importação sexual e estupro?
A principal diferença entre os crimes é que, na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça. De forma legal, entende-se que um "beijo roubado" não é igual a conjunção carnal forçada, que pode incluir formas de violência física para se consumar.

O que são considerados atos libidinosos?
São aqueles que têm o objetivo de satisfazer o desejo sexual, tais como, masturbação ou ejaculação em público, passada de mão, beijos roubados, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, tocar, desnudar, etc.

Vale frisar que apesar de parecidos, praticar ato obsceno não é a mesma coisa que importunação sexual. Uma vez que, no primeiro caso, as ações são voltadas à coletividade e, no segundo, contra uma vítima específ**a.

Ap***s mulheres podem ser vítimas de importunação sexual?
Embora a grande maioria das vítimas sejam melhores, a Lei não faz distinção de gênero. Sendo assim, tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas do crime.

Foi expedida pelo Juiz Competente, na data de hoje, portaria regulamentadora da fiscalização dos Conselheiros Tutelares ...
27/04/2023

Foi expedida pelo Juiz Competente, na data de hoje, portaria regulamentadora da fiscalização dos Conselheiros Tutelares durante a realização da Festa do
Trabalhador em Córrego Danta, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023.

Inicialmente, consignado que a Polícia
Militar, o CMDCA e o Conselho Tutelar definiram que a presença de menores de 16 (dezesseis) anos de idade no
evento somente será admitida se estiverem acompanhados dos pais ou de responsáveis com autorização escrita e
que a permanência de menores de 5 (cinco) anos somente será permitida até as 23h00min.

Pelo exposto, foi autorizada a realização do evento "Festa do Trabalhador em Córrego Danta, a ser realizada
nos dias 28 a 30 de abril de 2023, no Parque de Exposições de Córrego Danta/MG, advertindo-o a respeito da
proibição de servir e vender bebida alcoólica a menores de 18 anos, sob pena do disposto nos arts. 243 e 258
da Lei 8.069/90, e devendo constar que menores de 16 anos só poderão estar acompanhados dos pais ou
responsável legal; os maiores de 16 anos deverão apresentar documento original de identif**ação com foto
ou certidão de nascimento original e os menores de 5 (cinco) anos poderão permanecer no local até as
23h00min.

Durante a Tradicional Festa do Trabalhador de Córrego Danta 2023, f**ará  vedada a comercialização e o uso de bebidas em...
26/04/2023

Durante a Tradicional Festa do Trabalhador de Córrego Danta 2023, f**ará vedada a comercialização e o uso de bebidas em geral - alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas e/ou recipientes de vidro, no interior do Parque de Exposições Eli Chagas de Carvalho e num raio de 200 metros deste logradouro, seja por meio de estabelecimentos físicos ou por vendedores ambulantes (caixas térmicas, trailers, food truck, e congêneres).

A vedação se estende aos usuários que levarem e/ou portarem suas próprias bebidas para uso próprio ou compartilhado, sendo permitida a utilização e o consumo de bebidas em invólucros plásticos e latas descartáveis.

Caso seja contatada infração f**a autorizada a apreensão dos produtos irregulares, pelas autoridades competentes.

O Decreto Municipal será publicado em breve e visa garantir maior segurança das famílias frequentadoras do evento, uma vez que recipientes como garrafas de vidro podem ser utilizados como arma e, quando estilhaçados, se tornam instrumento perfuro-cortante, colocando em risco a integridade física das pessoas.

Ocorreu, na tarde de hoje, 24 de abril, reunião entre a Polícia Militar e Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Crian...
24/04/2023

Ocorreu, na tarde de hoje, 24 de abril, reunião entre a Polícia Militar e Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do município de Córrego Danta, tal encontro visou debater a respeito da entrada e permanência de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis na Festa do Trabalhador de Córrego Danta 2023.

Foi encaminhado um ofício da Prefeitura Municipal de Córrego Danta ao Juiz de Direito da Comarca de Luz/MG solicitando a criação de uma Portaria para regulamentar a entrada e permanência de crianças no evento.

A princípio, crianças menores de 5 anos de idade só poderão estar presentes acompanhados de pais ou responsáveis (neste caso, necessário apresentar autorização expressa, com reconhecimento em cartório, de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda.) até às 23h00.

Crianças maiores de 5 anos de idade e adolescentes menores de 16, por sua vez, poderão adentrar e permanecer somente acompanhados dos pais ou responsáveis (neste caso, necessário apresentar autorização expressa, com reconhecimento em cartório, de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda).

Mas e quanto a Circulação de Adolescentes em Vias Públicas?
Vale ressaltar que crianças e adolescentes encontrados em logradouros, ruas ou praças em iminente risco físico ou social serão encaminhados, mediante termo de responsabilidade, aos pais ou responsáveis, que serão responsabilizados.

Fato é que este ano, a tradicional Festa do Trabalhador de Córrego Danta contará com equipes do Conselho Tutelar fiscalizando a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, além da comercialização e ingestão de bebidas alcóolicas por este público, o que é vedado em Lei.

Resoluções n° 204/06 e n° 624/16 do CONTRAN estabelecem limites para o som automotivoInicialmente, é necessário frisar q...
24/04/2023

Resoluções n° 204/06 e n° 624/16 do CONTRAN estabelecem limites para o som automotivo

Inicialmente, é necessário frisar que há uma infração prevista no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) quanto ao volume e à frequência do som automotivo, sendo:
“Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Até então, a Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. Porém, em 2016, a Resolução n° 624, alterou a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso. Conforme o art. 1° dessa última Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio e que o volume e/ou a frequência sonora não serão determinantes para que se incorra na infração prevista no art. 228 do CTB.
Dessa forma, a nova norma retirou a obrigação de o agente de trânsito de medir a intensidade sonora para lavrar uma autuação ao responsável pelo veículo.
Mas, na prática, quando ocorre a perturbação do trabalho e sossego alheios?
Sabe-se que, quando se trata da perturbação do trabalho e do sossego alheios, os limites são particulares e, portanto, bastante variáveis em função do contexto e das pessoas envolvidas na situação. Uma vez que o que para determinadas pessoas apontado ruído é anódino, para outras pode ser perturbador.
Nesse caso em específico, a fé pública atribuída ao agente é o fator determinante por determinar se a conduta viola ou não a lei, dando ao agente, com essa medida, liberdade para autuar quando julgar necessário.
Enfim, com a dispensa do limite de decibéis para o volume da aparelhagem de som nos veículos, não existe mais a necessidade de medir o volume do som para autuar, f**ando a cargo da interpretação do agente, no uso da fé pública que lhe é atribuída, autuar ou não.

Desde o dia 03 de abril de 2023, está sendo implantado nas escolas de Córrego Danta o Programa Sentinela Escolar de auto...
18/04/2023

Desde o dia 03 de abril de 2023, está sendo implantado nas escolas de Córrego Danta o Programa Sentinela Escolar de autoria da 3º Sgt PM Daiane, Comandante do Destacamento PM do município que visa trazer mais segurança para alunos e funcionários dessas instituições de ensino.

A iniciativa, de natureza preventiva, antecipa a articulação entre polícia e comunidade, e tem intenção de ampliar e fortalecer a rede de proteção às unidades de ensino

Inicialmente, será realizada uma palestra da Polícia Militar para os pais dos alunos com dicas de segurança e aproximação com seus filhos a fim de reduzir a evasão escolar e acabar com situações de conflitos e desrespeito dos estudantes com colegas e profissionais da educação, além da excepcionalidade da presença e acompanhamento dos pais dos alunos na escola, frisando sempre a importância de serem pais participativos na vida dos filhos.

Secundariamente, será desencadeado ao menos um encontro por mês em cada Escola com palestras para os alunos e professores com temas relacionados a segurança pública e problemas sociais, tais como, Assédio e Pedofilia; Bullyng; Violência Doméstica; Internet e redes sociais; Sexualidade, Gravidez na Adolescência e DSTs; Depressão, suicídio e empatia; Vícios como alcoolismo e tabagismo; Prevenção às dr**as; dentre outros; criando assim uma rotina educativa.
A Polícia Militar vai se fazer mais presente nas escolas, dando dicas de segurança e de autoproteção. O objetivo é estarmos todos conectados: Polícia Militar, Escolas e comunidade Corregodantense, que tem papel fundamental para o fortalecimento da rede e também vai participar observando qualquer anormalidade e denunciando.

Foi realizada, com a finalidade de contribuir para o empoderamento feminino e prevenir a violência doméstica, uma palest...
30/03/2023

Foi realizada, com a finalidade de contribuir para o empoderamento feminino e prevenir a violência doméstica, uma palestra educativa para mulheres empreendedoras do município de Córrego Danta no Clube Social da cidade.

Na oportunidade, foram tratados diversos assuntos relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres e crimes de violação sexual, ressaltando sempre a importância de denunciar e buscar acolhimento para quebrar o ciclo da violência.

Foram trabalhados ainda assuntos relacionados ao empoderamento e empreendedorismo feminino no município, os quais contribuem para o crescimento da economia local e transforma as relações sociais dessas mulheres.

Com o intuito dar visibilidade à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa e, ao mesmo te...
30/03/2023

Com o intuito dar visibilidade à sociedade sobre as diversas formas de violência contra a população idosa e, ao mesmo tempo, sensibilizar para o enfrentamento do etarismo, foi realizada palestra educativa na noite da última terça-feira, 28 de março, no Clube Social de Córrego Danta.
Ainda que seja avaliada como um grave problema de saúde pública, a violência contra a pessoa idosa ainda se “camufla” sob o véu da dúvida e do desconhecimento, sendo assim um aspecto pouco abordado na sociedade, carecendo dessa forma de mais informação dos cidadãos.

A palestra objetivou disseminar a consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e chamar a atenção quanto a responsabilidade de todos que perceberem a violência ao idoso de denunciarem e registrarem o caso, para que se possa construir o perfil da violência e subsidiar políticas de saúde pública, assistência social e de segurança pública.

A Comandante do Destacamento PM de Córrego Danta, Sgt Daiane, promoveu na manhã de ontem, 28 de março, reunião na Secret...
29/03/2023

A Comandante do Destacamento PM de Córrego Danta, Sgt Daiane, promoveu na manhã de ontem, 28 de março, reunião na Secretaria de Artes, Lazer, Desporto e Cultura, com o Secretário Municipal de Administração Pública, Reginaldo Saturnino Cardoso e a Secretária de Artes, Lazer, Desporto e Cultura, Maria Aparecida de Matos Coimbra, para discutir todo esquema de segurança da Tradicional Festa do trabalhador no município.
A ideia, este ano, é reforçar ainda mais a segurança com equipes de segurança privada, Bombeiros Civis e Conselho Tutelar principalmente nas entradas l, com realização de busca pessoal e melhor controle das pessoas que acessarem o evento.
Ressalta-se que em toda história da Festa do Trabalhador de Córrego Danta, nunca houve nenhuma ocorrência grave e os organizadores estão envolvidos em manter esta tradição, aliás será um festa para a família, um ambiente para que as pessoas se divertirem sem preocupações.
Ao todo serão cerca de 120 homens e mulheres envolvidos na segurança do local.
Assim como no Carnadanta 2023, a Prefeitura Municipal de Córrego Danta emitirá um Decreto vedando o porte e a comercialização de bebidas em invólucros de vidro no interior e nas imediações do Parque de Esposicoes.
Já a classif**ação de público, será respeitada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos shows, os menores de 16 anos, só entrarão acompanhados dos pais e, dentro das boates, só maiores de 18.

Endereço

Rua Adão Dantas, Nº 474
Córrego Danta, MG
38990000

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